Luís Felipe Viña, Advogado

Luís Felipe Viña

Maravilha (SC)

Sobre mim

Advogado. Pós graduando em Advocacia e Negócios Imobiliários pela IBMEC-SP. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Especialista em Advocacia Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Atua como Advogado, com ênfase em Negócios Imobiliários.

Principais áreas de atuação

Direito Imobiliário, 100%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Comentários

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Luís Felipe Viña, Advogado
Luís Felipe Viña
Comentário · há 4 anos
Boa tarde Gabriel, tudo bem?

Como eu disse ao final do texto, existem inúmeros fatores que devem ser levados em conta no momento de realizar o planejamento, e dentre eles um dos primeiros que deve ser objeto de estudo é a legislação do estado que vai cobrar o ITCMD.

Em alguns estados, por exemplo, basta aguardar um período de tempo entre a
constituição da holding com a integralização dos bens imóveis e a realização da doação, uma vez que a própria legislação impõe critérios temporais.

Além disso, existem inúmeras outras formas de transmitir o patrimônio, inclusive sem que qualquer doação de quotas seja realizada, fugindo totalmente da problemática, ou ainda com a aplicação de deságio (legalmente justificado) sobre as quotas, fazendo diminuir em muito a base de cálculo do tributo, dentre outras que envolvem estruturas societárias múltiplas.

O importante é sempre estudar as peculiaridades do caso e esclarecer ao cliente todos os possíveis caminhos e riscos envolvidos, para que ele tome uma decisão consciente sobre o futuro do seu patrimônio.

Qualquer dúvida estou à disposição.
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Luciano Krsnamurti, Advogado
Luciano Krsnamurti
Comentário · há 4 anos
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